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Monitoramento da rede de gases subsuperficiais em loteamento residencial

A área onde foi realizado o monitoramento da rede de gases está localizada em um loteamento localizado nas proximidades de um antigo depósito de resíduos sólidos na cidade de Ilha Solteira (SP).

Quando os resíduos sólidos urbanos chegam ao local de disposição final e são enterrados, inicia-se o processo de decomposição biológica aeróbica. Uma vez que o oxigênio foi completamente consumido cria-se um ambiente anaeróbico, liberando gases e líquidos poluentes para o meio ambiente.

Dentre os poluentes produzidos o gás metano (CH4) se destaca como uma das principais fontes do processo de decomposição anaeróbica, representando um risco a saúde humana. Diante desta frente, se fez necessário o monitoramento dos gases subsuperficiais em áreas próximas a locais de disposição final de resíduos sólidos.

O objetivo desse estudo é delimitar a pluma de vapores no solo e verificar se as concentrações dos gases subsuperficiais são inferiores aos limites de explosividade, para assegurar a ocupação de imóveis residenciais, conforme condicionantes técnicas apontadas na Licença de Operação do loteamento emitida pelo órgão ambiental CETESB. O monitoramento da rede de gases foi realizado por um período de 4 meses com periodicidade semanal.

Na área entorno do depósito de resíduos e ao longo do loteamento foram instalados 84 poços de monitoramento de vapores no solo. Para realização dos trabalhos, foram utilizados os equipamentos de medição direta GEM2000 da Lantec (medição de CH4)  e MiniRAE 3000 (compostos orgânicos voláteis VOC’s) que monitoram os parâmetros diretamente no campo.

Os resultados do monitoramento da rede de gases subsuperficiais indicaram risco de explosividade apenas na área limite entre o loteamento e o depósito de resíduos. Como medida protetiva a CETESB proibiu a ocupação do loteamento nessa área.

Face ao exposto foi recomendado a continuidade do monitoramento dos gases subsuperficiais, afim de acompanhar a evolução da migração dos vapores no solo e para atendimento a condicionante prevista na Licença de Operação do Loteamento.

Por João Luiz Villas Boas – Diretor Técnico

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